ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS ( Pintura por Computador)
UNIR AS ENTIDADES E ARTISTAS É A CONDIÇÃO BÁSICA DE SUCESSO E PAZ.
Um prazer, repassar aos AMIGOS DAS ARTES, um pouquinho de história da COMPUTER PAINTING ou Pintura por Computador. Do mesmo modo algumas referências da Arte Digital como um todo. Peço vossa paciência e compreensão, para o assunto, visto que a nosso ver, em curto e médio prazo isto será estabelecido com rapidez, fazendo parte do conhecimento de muitos. É preciso voltar um pouco no tempo, ou história das artes, levando em conta as terminologias das palavras.
Ainda hoje, muitas palavras usadas nas artes, muitos possuem dificuldades na compreensão e suas interpretações já foram parar em tribunais, muitas vezes desnecessariamente, mas tornando-se jurisprudência internacional.
CRIAR - AUTOR - CO AUTOR - PUBLICAÇÃO - DOMÍNIO PÚBLICO - ORIGINAL - REPINTURA OU NOVA PINTURA (RELEITURA ou NOVA LEITURA) - REPRODUÇÃO AUTORIZADA (numerada ou não, o que compete ao autor) - IMPRIMIR - COPIAR – DIGITALIZAR.
PLAGIAR - FALSIFICAR - REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA (CRIMES).
As palavras/verbos acima carecem de rever as etimologias destas palavras, podem ser discutíveis, mas não podem ser utilizadas em detrimento DE PREJUIZO ou pré-julgamento DAS OBRAS LEGAIS OU LEGÍTIMAS DE UM AUTOR, visto também poder ser considerado como um ato criminoso.
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NOVOS CONCEITOS ou pontos de vista: (Não são imposições)
Quem impõe é a LEI e esta não se discute, SE APLICA.
CRIAR - Uma palavra mal empregada, mas que caiu no uso popular com relação aos 'direitos intelectuais'. Porém, na discussão do direito, de fato não poderia ser sustentada. Toda obra em verdade é uma TRANSFORMAÇÃO, sem exceção! (Lei de Lavoisier – Nada se cria, tudo se transforma)
AUTOR - A pessoa física ou jurídica considerada a idealizadora e portadora do direito intelectual de uma obra. Esta não carece de registros, mas de sustentação da autoria.
CO-AUTORES - Demais participantes ocasionais de uma obra e de direitos assemelhados.
PUBLICAÇÃO: A publica ação por qualquer meio de divulgação.
DOMÍNIO PÚBLICO: Pode diferir de país ou região, porém entende-se que seja um direito não reclamado por herdeiros ou sucessores após um período igual ou semelhante a 70 anos da morte do autor. Neste caso, a guarda pertence ao Estado.
(Ex:. Atualmente a estátua de CRISTO REDENTOR no Rio de Janeiro, sofre ação de Direitos Autorais pelos herdeiros do artista Francês)
ORIGINAL - Uma obra da origem do autor e só ele poderá modificá-la, adaptá-la e continuando sua originalidade.
(Ex:. Uma obra que tenha passado por RESTAURAÇÃO de terceiros, PERDE A ORIGINALIDADE e isto é indiscutível, assim, as pinturas tradicionais não se sustentam em suas originalidades por muitos anos, e isto é muito variável após 35 anos em média). Ficam relíquias do original, de igual valor econômico, mas alterado o valor artístico. Como citação - Todas as obras que já sofreram restaurações no passado - Monalisa é clássico exemplo e obras dos gênios do passado, de igual forma, os de ontem. (conhecidos ou não).
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